CAPÍTULO I - DEFINIÇÕES
Artigo 1º – Para fins deste Código de Ética e Conduta, os termos a seguir definidos terão os seguintes significados, seja no singular ou no plural e independentemente de gênero:
I. Empresa: boost! for business.
II. Coligada: empresa em que a boost! for business tenha participação maior do 20% do capital;
III. Agente Público: qualquer agente, representante, funcionário, empregado, diretor, conselheiro ou qualquer pessoa exercendo, ainda que temporariamente e sem remuneração, cargo, função ou emprego, eleito ou nomeado, em qualquer entidade, departamento, agência governamental, incluindo quaisquer entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, administração pública direta ou indireta, sociedades de economia mista, fundações públicas, nacionais ou estrangeiras, organização internacional pública, ou qualquer partido político, incluindo candidatos concorrendo a cargos públicos no Brasil ou no exterior;
IV. Código: o presente Código de Ética e Conduta da boost! for business.
V. Política: qualquer procedimento, norma ou diretriz da boost! for business.
VI. Integrantes: todas as pessoas que trabalham no e para a boost! for business, inclusive conselheiros, diretores, funcionários, estagiários e aprendizes;
VII. Lei Anticorrupção: lei n.º 12.846, de 01 de agosto de 2013, e respectiva regulamentação;
VIII. Lei de Licitações: lei n.º 8.666, de 21 de julho de 1993;
IX. Lei de Improbidade Administrativa: lei n.º 8.429, de 02 de junho de 1992;
X. Lei de Lavagem de Capitais: lei. n.º 9.613, de 03 de março de 1998; e
XI. Terceiros: significa qualquer pessoa, física ou jurídica, que atue em nome, no interesse ou para o benefício da boost! for business preste serviços ou forneça outros bens, bem como parceiros comerciais, incluindo, sem limitação, revendas, canais, agentes, consultores, fornecedores ou outros prestadores de serviços.
CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º – As disposições deste Código deverão ser observadas por todas as Coligadas, integrantes da boost! for business, os Terceiros que prestem qualquer tipo de serviço à boost! for business, seja de forma direta ou indireta, bem como associações ou quaisquer outras entidades ou pessoas físicas ou jurídicas com quem a boost! for business interaja de forma esporádica ou habitual.
Artigo 2º – Este Código de Ética baseia-se no Programa de Integridade da ABES - Associação Brasileira das Empresas de Software, ao qual a boost! for business, como Associada aderiu, e visa estabelecer as condutas esperadas das pessoas mencionadas no artigo anterior, bem como instituir as regras dos principais procedimentos adotados pela boost! for business.
Artigo 3º – A formulação deste Código deu-se com base na missão, nos princípios e valores da boost! for business e em conformidade com a legislação vigente, incluindo, mas não se limitando, à Lei Anticorrupção.
CAPÍTULO III – MISSÃO, PRINCÍPIOS E VALORES
Artigo 4º – A missão da boost! for business é: Transformar o mercado de tecnologia no Brasil ajudando a estruturar, integrar e fortalecer as empresas em toda a sua cadeia de fornecimento.
Artigo 5º – Ficam estabelecidos como valores da boost! for business, devendo ser observados em todas as relações de que participem suas Coligadas, seus Integrantes, Terceiros ou quaisquer outros colaboradores na consecução de suas atividades voltadas à boost! for business:
I. Integridade: agir com honestidade, veracidade e de forma justa com todos, sem que sejam violados regramentos internos da boost! for business ou qualquer legislação aplicável;
II. Transparência: adotar práticas comerciais claras e transparentes, sem agendas ocultas;
III. Comprometimento: atuar com seriedade, empregando os melhores esforços para que as missões da boost! for business sejam alcançadas.
Artigo 6º – As missões, os princípios e valores da boost! for business deverão ser divulgados, quando possível, em todos os treinamentos, palestras e eventos.
CAPÍTULO IV – COLIGADAS
Seção I – Atuação comercial das Coligadas
Artigo 7º – Durante as suas atividades, as Coligadas deverão buscar o melhor interesse de seus clientes, respeitando os padrões éticos de conduta dispostos neste Código e prezando pela justa concorrência.
Parágrafo único: É vedado às Coligadas a prática de qualquer ato desleal que possa causar prejuízos aos seus clientes, parceiros e/ou concorrentes ou que possa impactar negativamente a reputação do grupo no mercado, como, por exemplo, precificação irregular, propagandas enganosas e a divulgação de informações falsas.
Artigo 8º – As Coligadas somente se proporão a executar serviços para os quais possuem perfeitas condições de realização, não sugerindo e nem aceitando a execução de trabalhos que não considerem convenientes para os seus clientes.
Artigo 9º – Nos contatos com seus clientes, as Coligadas deverão definir previamente os trabalhos a serem realizados, os objetivos a serem atingidos, os meios previstos, as dificuldades e as limitações admissíveis, bem como estabelecer ou estimar as condições de preços e prazo de execução.
Artigo 10º – Nos contratos com clientes, a empresa Coligada à boost! for business estabelece, de forma clara e precisa, os deveres, as obrigações, as responsabilidades e os direitos de ambas as partes do negócio.
Artigo 11º – Ao pleitearem a contratação de seus serviços e produtos, as Coligadas jamais deverão fazer referências desabonadoras sobre os seus concorrentes com o objetivo de valorizar seu próprio trabalho, sendo-lhes facultado, entretanto, alertar o cliente sobre proposições que, ao seu juízo, estejam mal formuladas e que não apresentem os reais interesses do cliente.
CAPÍTULO V - ATIVIDADES DA boost! for business
Artigo 12º – A boost! for business poderá restringir a emissão de propostas comerciais, solicitadas por quaisquer empresas (Clientes, Revendas ou Canais), que estejam sendo investigadas ou processadas por violação à Lei Anticorrupção, Lei de Licitações, Lei de Improbidade Administrativa ou Lei de Lavagem de Capitais.
CAPÍTULO VI - CONFLITOS DE INTERESSE
Artigo 13º – Todas as Coligadas, bem como todos os Integrantes, Terceiros e demais colaboradores da boost! for business, na consecução de suas atividades destinadas à boost! for business, deverão atuar e tomar suas decisões no melhor interesse da boost! for business, visando evitar conflitos de interesse, ainda que aparentes.
Artigo 14º – As pessoas mencionadas no artigo anterior deverão comunicar à Presidência e ao Compliance Officer da boost! for business, caso seus interesses pessoais possam interferir no desempenho de suas atividades e deveres com a boost! for business.
Artigo 15º – Os Integrantes ou qualquer outro colaborador da boost! for business, que tenham poder de decisão, não poderão deliberar sobre assuntos nos quais tenham interesse pessoal capazes de influenciar a sua imparcialidade.
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES ANTICORRUPÇÃO
Artigo 16º – Fica vedado às Coligadas, aos Integrantes, Terceiros e demais colaboradores da boost! for business oferecer, prometer, fazer, autorizar ou proporcionar (direta ou indiretamente) qualquer vantagem indevida, pagamentos (incluindo pagamentos de facilitação), presentes ou a transferência de qualquer coisa de valor para qualquer pessoa, seja ela agente público ou não, para influenciar ou recompensar qualquer ação oficial ou decisão de tal pessoa em benefício próprio ou do boost! for business.
Parágrafo único: Além dos atos mencionados no caput, ficam vedadas todas as demais condutas, de ação ou omissão, que possam significar violação aos princípios e valores da boost! for business, à legislação vigente, em especial à Lei Anticorrupção, Lei de Improbidade Administrativa, Lei de Licitações e Lei de Lavagem de Capitais.
Artigo 17º – As pessoas mencionadas no artigo 16º têm o dever de comunicar à boost! for business qualquer violação e suspeita de violação de condutas vedadas no caput e parágrafo único do referido artigo.
Artigo 18º – Todos os contratos celebrados em nome da boost! for business devem conter cláusula anticorrupção, bem como todas as Coligadas e todos os Terceiros deverão ser incentivados a adotar cláusulas anticorrupção nos demais contratos que venham a celebrar.
Artigo 19º – Sempre que possível, as Coligadas, os Integrantes, Terceiros e demais colaboradores da boost! for business deverão ser cientificados sobre as sanções que possam advir do descumprimento da Lei Anticorrupção, sendo sempre salientada a previsão de responsabilidade objetiva com base na referida lei.
CAPÍTULO VIII – INTERAÇÕES SENSÍVEIS
Seção I - Interação com agentes públicos
Artigo 20º – A interação das Coligadas, dos Integrantes, Terceiros e demais colaboradores da boost! for business, sobretudo daqueles que desempenham atividade de relações governamentais, com agentes públicos ou políticos, deverá ser sempre pautada nas diretrizes deste Código e nas demais políticas da boost! for business.
Artigo 21º – As interações entre Integrantes ou Terceiros e agentes públicos, no desempenho de suas atividades que prestam à boost! for business devem ser registradas e informadas à Presidência e ao Compliance Officer.
Seção II - Interação com associações e entidades de classe
Artigo 22º – Antes de firmar parcerias com entidades (“Parceiros”), a boost! for business poderá realizar pesquisa independente de mídia, para verificar o histórico reputacional de tais Parceiros, e poderá solicitar documentos e informações adicionais para se assegurar de que estejam alinhados com os seus valores e princípios.
Artigo 23º – A boost! for business poderá realizar o monitoramento das atividades realizadas por seus Parceiros, em especial nas ocasiões em que a parceria permita que estes Parceiros representem ou atuem em nome ou benefício da boost! for business perante agentes públicos ou políticos.
Artigo 24º – Recomenda-se que a boost! for business firme parceria apenas com entidades que contem com um programa de integridade ou, pelo menos, adotem políticas anticorrupção formalizadas ou concordem em ser signatários do presente Código de Ética.
CAPÍTULO IX - BRINDES E PRESENTES
Artigo 25º – É permitido o recebimento ou oferecimento de brindes comerciais, sem valor relevante ou distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual, em ocasião, datas e/ou eventos especiais desde que (i) os valores dos brindes ou presentes não ultrapassem 10% do salário mínimo vigente, ou o valor previsto na política da empresa ou órgão que o estiver recebendo, e (ii) o oferecimento ou recebimento de brindes e presentes respeite o período mínimo de 12 (doze) meses para ocorrer novamente.
Artigo 26º – Fica vedado o oferecimento ou recebimento de brindes ou presentes pelas Coligadas e pelos Integrantes da boost! for business, cuja finalidade seja a obtenção de vantagem ou favorecimento em contraprestação ao bem ofertado ou recebido.
CAPÍTULO X - PATROCÍNIOS, DOAÇÕES E EVENTOS.
Artigo 27º – Todos os patrocínios ou doações realizados ou recebidos pela boost! for business deverão ser aprovados pela Diretoria da boost! for business.
Artigo 28º – O convite a agentes públicos ou políticos para a participação em eventos promovidos ou realizados pela boost! for business deverão ser motivados e feitos formalmente ao convidado pela Diretoria da boost! for business. As funções, atividades realizadas pelos agentes mencionados ou sua formação técnica deverão guardar relação com o tema ou conteúdo que será apresentado nos eventos em que venham ser convidados a participar.
Parágrafo único: Nos eventos promovidos ou realizados pela boost! for business em que participem agentes públicos ou políticos deverão ser observados os dispositivos da Política de Interação com Agentes Públicos da ABES.
Artigo 29º – Todos os gastos incorridos pela boost! for business na promoção ou realização de seus eventos deverão ser motivados e registrados na contabilidade.
Artigo 30º – Fica vedado à boost! for business a realização de qualquer doação política, em conformidade com as alterações introduzidas ao Código Eleitoral vigente por meio da Lei. 13.165, de 29 de setembro de 2015.
CAPÍTULO XI - CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS E TERCEIROS PRESTADORES DE SERVIÇOS
Artigo 31º – As contratações de Integrantes e Terceiros pela boost! for business devem ser pautadas no seu melhor interesse, sendo verificada a capacidade técnica desses
profissionais para ocuparem funções, cargos ou prestarem serviços à boost! for business.
Artigo 32º – A boost! for business não contratará, como funcionário ou prestador de serviços, pessoas ou empresas relacionadas a agentes públicos para a condução das suas atividades.
Artigo 33º – Antes de optar pela contratação de terceiro prestador de serviços, as propostas de mais de uma empresa ou, se for o caso, de pessoa física, deverão ser submetidas à Diretoria da boost! for business para a sua apreciação.
Artigo 34º – Diretores, que tenham ou possam ter algum interesse na contratação de funcionário ou terceiro prestador de serviços concorrentes, não poderão participar da decisão da Diretoria da boost! for business nesse sentido.
Artigo 35º – Os contratos celebrados pela boost! for business com os funcionários e Terceiros deverão ser formalizados por escrito e citar expressamente este Código de Ética.
Artigo 36º – Previamente à sua contratação pela boost! for business, todos os funcionários e Terceiros deverão ser cientificados sobre as disposições deste Código e demais políticas da boost! for business, sendo incentivados a cumpri-las enquanto perdurarem suas relações com a boost! for business.
Artigo 37º - A boost! for business rejeita, objetivamente, a contratação direta ou de parceiros comerciais e fornecedores que mostrem quaisquer indícios do uso de mão-de-obra escrava, infantil ou forçada e, se for detectada alguma irregularidade, dirigi-la à autoridade competente.
CAPÍTULO XII - REEMBOLSOS DE DESPESAS CORPORATIVAS
Artigo 38º – As despesas corporativas, isto é, incorridas no desempenho de atividades ou aquisição de bens em benefício da boost! for business por qualquer um de seus Integrantes, serão reembolsadas exclusivamente mediante a apresentação de recibo e aprovação de um diretor da boost! for business.
Artigo 39º – Em nenhuma hipótese, a boost! for business realizará o reembolso de despesas pessoais de qualquer uma de suas Coligadas, de seus Integrantes ou Terceiros ou, ainda que não pessoais, importem em valores exorbitantes, não condizentes com o valor de mercado para a realização de uma determinada atividade, aquisição de um certo bem ou que não estejam acompanhadas de documentação comprobatória.
CAPÍTULO XIII - REGISTROS CONTÁBEIS
Artigo 40º – A boost! for business deve manter seus registros contábeis de forma precisa, completa e verdadeira, observando a legislação contábil aplicável e se assegurar de que todas as suas transações e operações estejam totalmente documentadas por escrito e corretamente aprovadas por quem seja competente para tanto.
CAPÍTULO XIV – CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
Artigo 41º – As Coligadas, os Integrantes e Terceiros deverão prezar pela manutenção da confidencialidade de todas as informações com que venham a ter contato em virtude da atividade desenvolvida no boost! for business.
Parágrafo único: Fica vedada a divulgação, seja por meio verbal ou escrito, de informações sigilosas ou sensíveis da boost! for business e de suas Coligadas.
CAPÍTULO XV – USO DE ATIVOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Artigo 42º – O uso de quaisquer bens, recursos, equipamentos e instalações de propriedade da boost! for business deve se destinar, exclusivamente, ao cumprimento de suas atividades e não devem ser utilizados por suas Coligadas, seus Integrantes, nem Terceiros para fins particulares.
Parágrafo único: Cada Coligada, Integrante e Terceiro é responsável por proteger os recursos e equipamentos a ele disponibilizados e deve relatar imediatamente qualquer ameaça ou evento que possa trazer risco ou efetivo prejuízo à boost! for business.
Artigo 43º – Os Integrantes da boost! for business não deverão utilizar seus e-mails pessoais ou vinculados à associações, outras empresas ou pessoa jurídica para tratar de temas relacionados às suas atividades ou funções realizadas na boost! for business.
Artigo 44º – As Coligadas e os Integrantes da boost! for business devem agir de maneira diligente para evitar o comprometimento da proteção dos seus sistemas de tecnologia da informação. Desta forma, fica vedado o envio de mensagens eletrônicas ou o acesso a páginas da internet com conteúdo impróprio, ofensivos ou potencialmente danosos às redes e sistemas da boost! for business.
CAPÍTULO XVI - SANÇÕES
Artigo 45º – Quaisquer violações a este Código ou às demais políticas da boost! for business por Coligadas, Integrantes, Terceiros ou demais colaboradores da boost! for business devem ser comunicadas ao Presidente e ao Compliance Officer da boost! for business, que realizará a primeira avaliação sobre o comunicado.
Artigo 46º – As Coligadas, Integrantes, Terceiros e demais colaboradores da boost! for business que incorrerem nas violações mencionadas no parágrafo anterior poderão estar sujeitas às seguintes penalidades:
I. Advertência por escrito, reservada;
II. Advertência por escrito, pública;
III. Rescisão Contratual.
Artigo 47º – Os Integrantes que incorrerem nas violações mencionadas no 44º artigo poderão ficar sujeitos às sanções de advertência ou demissão.
Artigo 48º – Os Terceiros ou outros colaboradores que incorrerem nas violações mencionadas no 44º artigo poderão ficar sujeitos às sanções de desligamento ou rescisão de contrato.
Artigo 49º – Além das sanções previstas neste Código, na hipótese de as infrações mencionadas no 44º artigo configurarem crime, poderá a boost! for business cientificar as autoridades competentes ou adotar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
Artigo 50º – As sanções previstas neste Código serão aplicadas levando-se em consideração a gravidade dos atos praticados.
CAPÍTULO XVII - OUTRAS DISPOSIÇÕES
Publicidade
Artigo 51º – A boost! for business dará publicidade a este código por meio do seu website principal e seu registro no Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de sua sede.
Canal de Denúncias
Artigo 52º – As Coligadas, os Integrantes e Terceiros têm o dever de comunicar à boost! for business a ocorrência de qualquer violação ou suspeita de violação das disposições deste Código, das políticas da boost! for business ou de qualquer lei brasileira vigente. Para tanto, a boost! for business adere à Iniciativa ABES Uma Empresa Ética e ao seu site de denúncias anônimas www.UmaEmpresaEtica. com.br que permite o tratamento adequado, sem interferências internas, das comunicações de irregularidades identificadas de maneira segura e anônima.
Denúncias também poderão ser encaminhadas ao e-mail do Compliance Officer da boost! for business: razera@boostforbusiness.com.br
Não será permitida, nem tolerada, qualquer retaliação contra aquele que, de boa-fé, relate uma preocupação sobre uma conduta ilegal ou não conforme com as instruções estabelecidas neste documento.
Vigência do Código
Artigo 53º – As disposições deste Código deverão viger pelo prazo de 3 (três) anos, quando deverá ser realizada a sua revisão.
ANEXO I
Termo de Recebimento e Conhecimento do Código de Ética e Conduta do boost! for business.
Pelo presente instrumento, [razão social da empresa], inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº [ ], com sede na [endereço], na qualidade de Coligada do boost! for business, declara que recebeu o Código de Conduta e Ética do boost! for business (“Código”), que está ciente do seu teor, que se compromete a atuar em conformidade com as suas disposições e, no que couber, implementá-lo na consecução de seus negócios.
[Local], [data]
____________________________________________________________________________
Nome por extenso:
Coligada:
Cargo:
CPF:
ANEXO II
Termo de Recebimento e Conhecimento do Código de Ética e Conduta do boost! for business.
Funcionário
Pelo presente instrumento, [nome completo do funcionário], portador da Cédula de Identidade RG [ ], inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº [ ], na qualidade de [diretor/ funcionário/estagiário/aprendiz] do boost! for business, declara que recebeu o Código de Conduta e Ética do boost! for business (“Código”), que está ciente do seu teor e que se compromete a atuar em conformidade com as suas disposições.
[Local], [data]
______________________________________________________________________________
Nome por extenso:
Empresa:
Cargo:
CPF:
ANEXO III
Termo de Recebimento e Conhecimento do Código de Ética e Conduta do boost! for business.
Prestador de serviços / Fornecedor
Pelo presente instrumento, [razão social da empresa], inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº [ ], com sede na [endereço], na qualidade de [prestador de serviços/fornecedor] da boost! for business, declara que recebeu o Código de Conduta e Ética do boost! for business (“Código”), que está ciente do seu teor, que se compromete a atuar em conformidade com as suas disposições e, no que couber, implementá-lo na consecução de seus negócios.
[Local], [data]
______________________________________________________________________________
Nome por extenso:
Empresa:
Cargo:
CPF:
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